Declarações

Boletim de Ocorrência (B.O):  Nos casos de perda ou extravio de documentos é necessário, para a retirada da segunda via, que o cidadão registre a ocorrência do fato na delegacia mais próxima de sua residência. Importante ressaltar que a polícia não providência a emissão dos novos documentos, a delegacia apenas emite o registro necessário para ser apresentado aos respectivos órgãos responsáveis pelas emissões dos mesmos. Ex.: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Titulo do Eleitor e etc.

Ao comparecer a delegacia portar alguma documentação que possa comprovar a sua identificação, ressalvo aqueles que não possuírem nenhuma.

 

Declarações de Vida e Residência:  É um instrumento no qual o interessado, que comparece na delegacia, declara sua residência através de um documento no qual o mesmo tem responsabilidade por  todo conteúdo ali declarado. Para solicita-lo é necessário apresentar comprovante de residência (água, luz, telefone) e documento de identificação (Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

 

Insuficiência de renda: Documento utilizado para o interessado comprovar a sua hipossuficiência de renda (popularmente conhecido como atestado de pobreza). Na declaração a pessoa  afirma, com base na Lei 7.115/83, a sua dificuldade econômica de prover seu sustento, e o mesmo se responsabilizando integralmente pelo conteúdo descrito no documento.

Para solicita-lo é necessário apresentar comprovante de residência (água, luz, telefone) e documento de identificação (Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

 

*Aos interessados em obter qualquer um dos documentos acima citados se encaminhar para a delegacia mais próxima de sua residência.