Perguntas Frequentes

  • A Polícia comunica perda ou furto de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?

    R.: Não. A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos perdidos ou furtados.

  • O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?

    R.: Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil  e assinado por uma autoridade policial.

  • Como faço em casos de Acidentes de Trânsito com vítimas?

    R.: No caso de acidente de trânsito com vítima, o fato deve ser comunicado à Delegacia de Polícia responsável pela área onde ocorreu o evento.

  • É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?

    R.: Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia.

  • Como posso encaminhar denúncias?

    R.: Informamos que poderá enviar sua denúncia através deste site usando o formulário Denúncias ou ainda no Disque Denúncia no 181, onde é garantido o anonimato do denunciante. (Exemplos: pedofilia, tráfico de drogas, jogos de azar).

  • Onde registrar ocorrência de perda, roubo e furto de DUAL e CNH?

    A Polícia Civil do Amazonas confere autonomia a todos os Distritos Integrados de Polícia para que efetuem os registros de ocorrência relacionados à perda, furto e roubo dos documentos citados (DUT, DUAL e CNH). É importante destacar que a DERFV, por sua vez, permanece com a exclusiva atribuição de realizar os procedimentos policiais de investigação referentes aos casos de roubos e furtos de veículos.

  • Quando posso registrar Boletim de Ocorrências pela internet?

    Em casos de FURTO ou ROUBO quando a somas dos objetos subtraídos, não  ultrapassar o valor de 20 salários mínimos sem vítima lesionada e acidente de trânsito quando não há lesão corporal. A solicitação de registro de uma ocorrência somente poderá ser feita por uma pessoa maior de 18 anos ou responsável. Não poderão ser registrados na Delegacia Interativa as ocorrências de FURTO ou ROUBO, quando ocorrerem as hipóteses de violências física contra a pessoa (lesão corporal ou morte), violência contra a coisa (destruição ou rompimento de obstáculo, escalada, destreza e emprego de chave falsa) ou a subtração de veículos. Nestes casos o cidadão deverá procurar a delegacia mais próxima para efetuar o registro da ocorrência.

  • Como faço para enviar reclamações ou elogios sobre atendimento em Distritos Policiais?

    Acesse contatos e envia sua mensagem com reclamações ou elogios. As informações serão encaminhadas ao setor responsável.

  • Perdi meus documentos. O que devo fazer?

    Faça um Boletim de Ocorrências na Delegacia mais próxima ou pela Delegacia Interativa (link) e tire a segunda via dos seus documentos.

  • Como faço para retirar a segunda via da identidade?

     Procure um posto de identificação (link), leve certidão de nascimento ou casamento e 3 fotografias 3x4. As fotos devem ser recentes e iguais, sem data, com fundo branco, sem retoques. A posição deve ser de frente, dos ombros para cima, com o rosto centralizado e em destaque. A expressão facial deve ser normal, sem sorriso.

  • Como faço para obter a certidão de insuficiência de renda?

    Para solicitá-la  é necessário apresentar comprovante de residência (água, luz, telefone) e documento de identificação (Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação). Na declaração a pessoa  afirma, com base na Lei 7.115/83, a sua dificuldade econômica de prover seu sustento, e o mesmo se responsabilizando integralmente pelo conteúdo descrito no documento.

  • Como faço pra entrar no FERA?

    R- Para você ingressar no Grupo Força Especial de Resgate e Assalto (FERA), você precisa atender aos seguintes pré-requisitos necessários:

    1. Ensino superior em qualquer área;

    2. Fazer concurso público da Polícia Civil para investigador;

    3. Passar por um processo seletivo para entrar no grupo (Se houver vaga disponível);

    4. Durante o processo, passar por uma avaliação e vários testes. (TAF/Teste psicológico);

  • Como ter o Delegado Legal em uma escola?

    A interessado pode mandar um e-mail solicitando a palestra do Delegado Legal para o endereço: delegadolegal@policiacivil.am.gov.br. A escola pode entrar em contato a partir deste e-mail mandando um oficio com a solicitação direcionado ao Delegado Geral.